Acreditamos que cada indivíduo tem direito a uma vida digna, com recursos intelectuais e financeiros que possibilitem a transformação da realidade, seja da própria vida ou daqueles que nos cercam. Temos a convicção de que juntos podemos alcançar objetivos e sonhos comuns, que definem um destino melhor para todos.
Por isso, nós, do Instituto Lina Galvani, trabalhamos para apoiar as transformações sociais das comunidades nas quais atuamos, criando e fortalecendo meios para a conquista de um futuro com mais autonomia e sustentabilidade.
Se você também deseja buscar a mudança e ser um agente de transformação social, junte-se a nós. Inscreva o seu projeto!
A partir do diagnóstico participativo, da avaliação do território e da análise do Conselho Administrativo, o Instituto Lina Galvani disponibiliza editais, com temas que são propostos bianualmente, junto às comunidades nas quais a Galvani atua. Os editais são abertos para a participação de pessoas físicas (individuais/coletivos) e/ou organizações sociais sem fins lucrativos que possam contribuir com o desenvolvimento de seus territórios de atuação. Os projetos serão analisados, levando-se em consideração as propostas que melhor correspondam aos critérios de seleção estabelecidos, como o respeito ao tema previsto, a contribuição para o desenvolvimento do público-alvo e/ou comunidade, a apresentação clara e objetiva da estratégia de execução do projeto, a clareza de resultados esperados e métricas de avaliação, a articulação com outras organizações e o orçamento compatível ao limite estabelecido pelo edital e coerente com as ações designadas pelo projeto. A análise dos projetos será feita por uma banca avaliadora, composta por representantes do poder público municipal; colaboradores, membros do Conselho Administrativo, convidados do Instituto Lina Galvani e representantes da Galvani, sua mantenedora.
Estão aptos para inscrever projetos em editais do Instituto Lina Galvani, as Pessoas Físicas (individual) maiores de 18 anos, sem exercício de cargo político ou público, civilmente capazes e em ordem com a Receita Federal; Grupos não formalizados (sem CNPJ), que possuam o mínimo de duas pessoas físicas que atuem no desenvolvimento de projetos e iniciativas sociais, cujo representante legal seja maior de idade, civilmente capaz, em situação regular junto à Receita Federal e que não exerça cargo político ou público e, por fim, as Organizações Formais compostas por entidades sociais de direito privado sem fins lucrativos, que atuem no desenvolvimento de projetos e iniciativas sociais, sem exercício de cargo político ou público, sem vínculo com partido político em todo o território nacional. Os responsáveis e a instituição devem estar regularizados junto aos órgãos públicos. A inscrição de projetos provenientes de grupos não formalizados e de organizações formais devem, obrigatoriamente, indicar uma segunda pessoa que se responsabilizará pela execução das atividades e cumprimento do termo de parceria, no caso de ausência do proponente do projeto, por qualquer que seja a razão.
É vedada a participação de dirigentes e colaboradores da Galvani e Instituto Lina Galvani e seus familiares em primeiro grau; membros da Banca Avaliadora do Edital e seus familiares; pessoas ou instituições que tenham projeto com ligação a partido político; instituições do Sistema “S” – Senai, Sesi, Sesc, Sebrae e outras -, universidades e autarquias (sendo aceitas apenas na condição de parceiras do projeto ou da instituição proponente) e pessoas jurídicas de direito privado que não tenham atuação social.
Sim, é possível inscrever quantos projetos quiser, no entanto, apenas um projeto será selecionado por pessoa, grupo ou organização.
PESSOAS FÍSICAS (INDIVIDUAL)
Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cédula de Identidade (RG); comprovante de residência; currículo dos responsáveis pelo projeto; relato das atividades sociais já executadas pelos proponentes.
GRUPOS NÃO FORMALIZADOS (SEM CNPJ)
Cédula de Identidade (RG) dos representantes legais do grupo – no mínimo 2 (dois) responsáveis; Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais; comprovante de residência dos representantes legais; currículo dos responsáveis pelo projeto/grupo; relato das atividades sociais já executadas pelos proponentes.
SEM FINS LUCRATIVOS
Comprovante da inscrição da organização no CNPJ; Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da organização; currículo dos responsáveis pelo projeto/grupo; relato das atividades sociais já executadas pelos proponentes; cópia do estatuto em vigor com suas alterações registradas no cartório competente e inscrição do ato constitutivo, acompanhada de cópia da ata de posse da diretoria em exercício, com registro em cartório e última ata de eleição do (s) representante (s) legal (is) da organização.
Além disso, será preciso apresentar comprovante de regularidade com Receita Federal e Previdenciária – apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais, emitida pela internet, sujeita à conferência e dentro do prazo de validade; junto à Caixa Econômica Federal, apresentação do CRF – FGTS, emitido pela internet e dentro do prazo de validade; junto ao Estado, a Certidão Negativa de ICMS ou Certidão de Não Inscrição e junto ao Município, a Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (ISS) e Mobiliários (IPTU). Também será necessário apresentar Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível por lei e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE.
Observação: serão aceitas as situações cadastrais “Negativa” ou “Positiva com efeito de Negativa”.
Os resultados das propostas selecionadas são divulgados pela própria plataforma, através de envio de e-mail automático, conforme endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição. Os projetos selecionados também são amplamente divulgados nas redes sociais e demais canais de comunicação do Instituto Lina Galvani.
Os projetos selecionados serão acompanhados durante o período de apoio do Edital, através de visitas mensais do agente local do Instituto aos projetos para saber o andamento das ações, dúvidas, dificuldades, oportunidades e afins, seguindo o plano de trabalho individual inscrito no Sistema Bússola e formalizado com o Termo de Parceria.
A partir da seleção do projeto, as organizações podem e devem contatar o Instituto Lina Galvani (ILG) sempre que surgir uma dúvida ou dificuldade, incluindo qualquer mudança ou alteração do projeto. As alterações só serão aceitas se enviadas via e-mail para o contato do ILG e aprovadas via e-mail. Em caso de alteração de projeto sem a prévia autorização do ILG, deverá ser realizada a devolução integral do recurso disponibilizado, assim como a não aplicação do recurso no projeto proposto.
O aporte financeiro recebido por cada projeto aprovado é delineado previamente em edital e tem um limite de R$ 15.000,00. Uma vez selecionado, proponente do projeto e Instituto Lina Galvani formalizam o Termo de Parceria, que estabelece os papeis e obrigações entre as partes. A transferência dos recursos é feita em parcelas previamente estabelecidas em edital, nas contas bancárias em nome do proponente do projeto e conforme valores previstos em conjunto com os responsáveis. O recurso é intransferível para outras pessoas, organizações, grupos e finalidades, devendo ser utilizado exclusivamente para o desenvolvimento do projeto. Para que os recebimentos sejam feitos dentro do prazo, o proponente do projeto selecionado deve efetuar as prestações de contas correspondentes em tempo hábil.
Podem constar no orçamento do projeto, as despesas pontuais ou recorrentes, como instrumental para a execução do projeto, reparos, reformas, compras de equipamentos, capacitações, transporte, alimentação, material de limpeza, telefonia, uniforme, entre outros; despesas administrativas limitadas a 10% do valor total do projeto e remuneração dos oficineiros, consultores, palestrantes e professores que trabalham diretamente com o projeto no limite de 20% do valor total do projeto. Acompanhe os detalhes no regulamento do edital, quando aberto.
Não pode constar no orçamento, o pagamento de salário de funcionários administrativos ou da gestão/liderança da organização do grupo não formalizado ou do responsável pelo projeto – a exceção é somente a remuneração do oficineiros, consultores, palestrantes e professores no limite de 20%, como descrito acima; despesas com outras finalidades, para além do objetivo do projeto; taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária – inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos e despesas referentes a pagamentos de dívidas ou obrigações vencidas.